Aviso prévio do empregado que pede demissão: Aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensa, data de demissão na CTPS, prazos de pagamentos.
No pedido de demissão, o aviso prévio pode ser trabalhado, quando o empregado cumpre o período do aviso, ou indenizado, quando o empregado, sem dispensa da empresa, decide não cumpri-lo, configurando-se assim a falta do aviso antecipado da demissão.
No aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, com reajustes salariais que possam ocorrer na sua vigência e respectivos reflexos nas verbas rescisórias, garantida sempre a integração desse período no tempo de serviço.
A empresa pode decidir dispensar o cumprimento do período do aviso, havendo ou não a solicitação da dispensa pelo empregado. Nesse caso, o empregado não tem direito aos salários e nem a integração do período do aviso no tempo de serviço. A empresa também não tem direito a cobrar indenização, pois a decisão da dispensa foi dela, mesmo que solicitada pelo empregado.
Por outro lado, a empresa pode decidir não dispensar o cumprimento do aviso, mesmo havendo solicitação da dispensa pelo empregado. Nesse caso, o empregado, se não cumprir o período do aviso, tem que indenizar a empresa.
Abaixo, você encontra respostas às dúvidas mais comuns sobre aviso prévio, quando o empregado pede demissão.
Se a empresa quiser que o funcionário que pediu demissão cumpra o aviso prévio, ela terá que pagar o período do aviso.
1) Redução da jornada de trabalho
Quando o empregado pede demissão, não há redução na jornada de trabalho.
2) Data da demissão na CTPS
A data de saída na CTPS deve corresponder à data do término do aviso prévio.
3) Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito 1 dia útil após o término do aviso prévio.
4) Efeitos legais
O período de duração do aviso prévio trabalhado deve integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, 13º, FGTS, etc.
Se o empregado que pediu demissão não quiser cumprir o aviso prévio, ele terá que pagar para a empresa uma indenização de um salário.
1) Data da demissão na CTPS
A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data do aviso da demissão pelo empregado.
2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias corridos após a data do aviso da demissão.
3) Efeitos legais
O aviso prévio indenizado pelo empregado não integra o tempo de serviço.
Se a empresa resolver dispensar o funcionário que pediu demissão do cumprimento do aviso prévio, ela não terá que pagar o período do aviso.
1) Data da demissão na CTPS
A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data do aviso da demissão pelo empregado.
2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias corridos após a data do aviso da demissão.
3) Efeitos legais
Ocorrendo a dispensa do aviso prévio no pedido de demissão, não há integração do período do aviso no tempo de serviço.
Se a empresa resolver dispensar o funcionário que pediu demissão no decorrer do cumprimento do aviso prévio, ela terá que pagar apenas os dias trabalhados.
1) Data da demissão na CTPS
A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data da dispensa.
2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias será o que ocorrer primeiro: o 10º dia, a contar da dispensa do cumprimento, ou o 1º dia útil após o término do cumprimento do aviso prévio.
3) Efeitos legais
Os dias trabalhados do aviso prévio devem integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, 13º, FGTS, etc.