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Aviso prévio quando o empregado pede demissão
Aviso prévio quando o empregado pede demissão

Aviso prévio do empregado que pede demissão: Aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensa, data de demissão na CTPS, prazos de pagamentos.

Aviso prévio quando pede demissãoSe o empregado, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deve avisar o empregador com antecedência de 30 dias.

A Lei 12.506 e o entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho determinam que a proporcionalidade do aviso prévio não pode ser aplicada em prol do empregador. Assim, quando o empregado pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, não importando o tempo de serviço desse empregado na empresa.

É bom lembrar que, quando o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa e não do empregado. Todavia, o empregado pode solicitar a dispensa do seu cumprimento na carta de demissão, cabendo à empresa dispensá-lo ou não.

 

Aviso Prévio Trabalhado, Aviso Prévio Indenizado e Dispensa do Aviso Prévio

 

No pedido de demissão, o aviso prévio pode ser trabalhado, quando o empregado cumpre o período do aviso, ou indenizado, quando o empregado, sem dispensa da empresa, decide não cumpri-lo, configurando-se assim a falta do aviso antecipado da demissão.

No aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, com reajustes salariais que possam ocorrer na sua vigência e respectivos reflexos nas verbas rescisórias, garantida sempre a integração desse período no tempo de serviço.

No aviso prévio indenizado, o empregado tem que pagar uma multa, correspondendo a um salário, sem integração desse período no tempo de serviço.

A empresa pode decidir dispensar o cumprimento do período do aviso, havendo ou não a solicitação da dispensa pelo empregado. Nesse caso, o empregado não tem direito aos salários e nem a integração do período do aviso no tempo de serviço. A empresa também não tem direito a cobrar indenização, pois a decisão da dispensa foi dela,  mesmo que solicitada pelo empregado.

Por outro lado, a empresa pode decidir não dispensar o cumprimento do aviso, mesmo havendo solicitação da dispensa pelo empregado. Nesse caso, o empregado, se não cumprir o período do aviso, tem que indenizar a empresa.

Abaixo, você encontra respostas às dúvidas mais comuns sobre aviso prévio, quando o empregado pede demissão.

 

Aviso prévio trabalhado quando o empregado pede demissão

 

Se a empresa quiser que o funcionário que pediu demissão cumpra o aviso prévio, ela terá que pagar o período do aviso.

 

1) Redução da jornada de trabalho

Quando o empregado pede demissão, não há redução na jornada de trabalho.

2) Data da demissão na CTPS

A data de saída na CTPS deve corresponder à data do término do aviso prévio.

3) Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito 1 dia útil após o término do aviso prévio.

4) Efeitos legais

O período de duração do aviso prévio trabalhado deve integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, 13º, FGTS, etc.

 

Aviso prévio indenizado quando o empregado pede demissão

 

Se o empregado que pediu demissão não quiser cumprir o aviso prévio, ele terá que pagar para a empresa uma indenização de um salário.

 

1) Data da demissão na CTPS

A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data do aviso da demissão pelo empregado.

2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias corridos após a data do aviso da demissão.

3) Efeitos legais

O aviso prévio indenizado pelo empregado não integra o tempo de serviço.

 

Dispensa do aviso prévio quando o empregado pede demissão

 

Se a empresa resolver dispensar o funcionário que pediu demissão do cumprimento do aviso prévio, ela não terá que pagar o período do aviso.

 

1) Data da demissão na CTPS

A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data do aviso da demissão pelo empregado.

2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias corridos após a data do aviso da demissão.

3) Efeitos legais

Ocorrendo a dispensa do aviso prévio no pedido de demissão, não há integração do período do aviso no tempo de serviço.

 

Dispensa durante o cumprimento do aviso prévio

 

Se a empresa resolver dispensar o funcionário que pediu demissão no decorrer do cumprimento do aviso prévio, ela terá que pagar apenas os dias trabalhados.

 

1) Data da demissão na CTPS

A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data da dispensa.

2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias será o que ocorrer primeiro: o 10º dia, a contar da dispensa do cumprimento, ou o 1º dia útil após o término do cumprimento do aviso prévio.

3) Efeitos legais

Os dias trabalhados do aviso prévio devem integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, 13º, FGTS, etc.