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Foi demitido “sem justa causa”?
Foi demitido “sem justa causa”?

Você foi demitido, na modalidade mais comum que é “sem justa causa”, e não sabe o que tem para receber? Eu vou descrever um pouco sobre todos os seus direitos de forma simples.

Não me contaram o motivo

Infelizmente a demissão não precisar vir acompanhada por uma justificativa, visto que a demissão e contratação é poder da empresa. O empregador pode simplesmente chegar de uma hora para outra e lhe demitir sem ter que dar qualquer explicação quanto ao motivo, e sim, é garantido por lei este comportamento.

Tudo bem, e agora quais são meus direitos?

Geralmente os trabalhadores resumem suas dúvidas em: quando e o que tenho para receber.

Quando: qual o prazo a empresa tem para me pagar?

Na demissão “sem justa causa”, existem dois tipos de cumprimento de aviso:

1º – Demissão com aviso prévio trabalhado: a empresa te demite, porém não te dispensa imediatamente de seu cargo, você continua trabalhando cumprindo o aviso que geralmente é de 30 dias, e somente após este período, seu acerto final será realizado. O prazo de acerto neste caso é no primeiro dia útil posterior ao término do cumprimento do aviso.

2º – Demissão com aviso prévio indenizado: a empresa te demite e também de dispensa imediatamente de seu cargo, ou seja, você recebe o aviso e não precisa mais continuar trabalhando. O prazo para a empresa acertar nesta situação é de 10 dias corridos a contar do dia seguinte ao da demissão, independente de dia ser útil ou não.

Fique atento!!!

Se a empresa não acertar dentro destes prazos, terá que pagar uma multa para o empregado no valor de seu salário.

Saiba onde está descrito a regra para a contagem do início do aviso prévio.

Como dito anteriormente, o aviso prévio começa no dia seguinte ao da demissão, conforme está descrito na Súmula 380 do TST, OJ 162 da SDI-I, e ementas 21 e 22 da SRT – Secretaria de Relações do Trabalho, vejamos:

Súmula 380 do TST:

AVISO PRÉVIO – INÍCIO DA CONTAGEM – ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. Aplica-se a regra prevista no caput (cabeçalho)do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento.

Ementa 21 da SRT

HOMOLOGAÇÃO. AVISO PRÉVIO. CONTAGEM DO PRAZO. O prazo do aviso prévio conta-se excluindo o dia da notificação e incluindo o dia do vencimento. A contagem do período de trinta dias será feita independentemente do dia seguinte ser dia útil ou não, bem como do horário em que foi feita a notificação no curso da jornada.

 E o que tenho para receber?

 Levando em consideração um contrato de trabalho por prazo indeterminado, os direitos comuns na demissão “sem justa causa”, são:

 - Aviso Prévio: Se o seu patrão lhe demitiu, terá que pagar o aviso prévio de no mínimo 30 dias, devendo ser acrescido 03 dias a cada ano de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias, conforme determina a Lei 12.506/2011.

Por exemplo, se um empregado trabalhou menos de 1 ano na empresa e foi demitido sem justa causa, receberá aviso de 30 dias, mas se tiver 1 ano terá 33 dias de aviso, no caso de 2 anos 36 dias de aviso e assim sucessivamente.

- Saldo de Salário: Você terá direito de receber pelos dias trabalhados, por exemplo, se você foi demitido dia 22, com aviso prévio indenizado, a empresa terá que lhe pagar saldo de salário dos 22 dias.

- 13º Salário: Caso você tenha trabalhado o ano todo, terá direito de receber o 13º salário integral, que corresponde a um salário extra. Agora se você trabalhou só alguns meses no ano em que foi demitido, receberá o 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Para saber mais sobre o 13º salário, clique aqui.

- Férias + 1/3: Todo trabalhador tem direito à férias anuais. Se você foi demitido, tem férias vencidas e não descansou, a empresa deve lhe pagar, na rescisão, o valor das férias acrescido de mais 1/3 (um terço). Se você trabalhou menos de 1 ano na empresa, você receberá proporcional aos meses trabalhados, também acrescido de 1/3 (um terço).

- FGTS + Multa de 40%: Você terá direito a sacar todo o valor de FGTS depositado na sua conta vinculada, e, ainda receber uma multa de 40% sobre esse valor.

Fique atento!!!

Mensalmente o empregador deve depositar o FGTS, que equivale a 8% da sua remuneração. Se você foi demitido sem justa causa e o patrão não o fez, terá que depositar todos os valores atrasados antes de concluir o acerto final. 

 - Seguro Desemprego: Se você trabalhou por pelo menos 6 meses na empresa, continua desempregado e não está recebendo outro auxílio da previdência que não seja auxílio doença e pensão por morte, você tem direito ao seguro desemprego.

Caso a empresa se recuse a liberar as guias para que você possa requerer o Seguro Desemprego ou libere depois de 120 dias da demissão, que é o prazo para requerer o seguro desemprego, você poderá entrar com uma ação trabalhista pedindo que ela indenize o valor que você receberia.

Atenção!!!

A quantidade de parcelas do Seguro Desemprego depende dos meses trabalhados na empresa, veja:

- De 06 a 11 meses de trabalho: 03 parcelas;

- De 12 a 23 meses de trabalho: 04 parcelas, e

- De 24 meses ou mais: 05 parcelas

- Registro na Carteira de Trabalho: Se você trabalha para o empregador, cumpre ordens, recebe salário, mas a empresa ainda não assinou sua CTPS (carteira), a empresa deve anotar de forma retroativa.

Para saber mais sobre trabalho sem a CTPS assinada, clique aqui.

Claro que existem outros direitos que dependendo do caso também são devidos, como: horas extras trabalhadas e não pagas, adicional noturno, intervalo, adicional de insalubridade, periculosidade, e, outros previstos em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho