O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações.
Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Acesse o portal e-Social e veja outras informações.
Fique Atento!
Para usufruir dos serviços disponibilizados no portal eSocial, o usuário deverá clicar em "Primeiro Acesso" e gerar o código de acesso.
Informações solicitadas para a geração do código de acesso:
Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes:
Observações:
I- o empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
II- o número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
III- caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.