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eSocial
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O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. 

Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013. Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva. 

A partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a versão terá caráter obrigatório e outros recursos estarão disponíveis para que o empregador possa cumprir com suas obrigações. 

 

Quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:

  • atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;

  • integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;

  • padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto. 

 

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.  

O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos. 

Acesse o portal e-Social e veja outras informações.

 

Fique Atento! Avarez

Para usufruir dos serviços disponibilizados no portal eSocial, o usuário deverá clicar em "Primeiro Acesso" e gerar o código de acesso.

 

Informações solicitadas para a geração do código de acesso: 

  • número do Cadastro Pessoa Física - CPF;
  • data de nascimento;
  • número dos recibos de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.

 

Caso o empregador não tenha feito declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos dois últimos exercícios, as informações solicitadas para a geração do código de acesso são as seguintes: 

  • número do Cadastro Pessoa Física - CPF;
  • data de nascimento;
  • título de eleitor 

 

Observações:

I- o empregador que apresentou declaração retificadora do Imposto de Renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.

II- o número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).

III- caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou numa Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.